Tese utilizada se baseia na negativa do Estado, na existência de estudos a respeito da eficácia dos medicamentos e na afetação da qualidade de vida da paciente. Sendo os medicamentos disponibilizados pela rede pública insuficientes, pois nenhum medicamento apresentava eficácia contra a patologia da parte autora postulou-se em tutela de urgência o fornecimento de MICOFENOLATO DE MOFETILA e NINTEDANIBE.
Muito embora o sistema de apoio do Judiciário para consultas técnicas em casos de saúde NatJus tenha sido contrário à dispensação do NINTEDANIBE, o Judiciário entendeu que o caso posto em julgamento, juntamente com a manifestação do médico da paciente eram elementos suficientes à concessão da medida.
Este é apenas mais um caso no qual os esforços multidisciplinares, onde os advogados atuam em conjunto com o profissional da saúde para elucidar ao poder julgador o necessário atendimento ao direito constitucionalmente garantido à saúde, obtém o necessário sucesso no alcance da tutela pretendida.
Processo judicial nº 5192381-82.2023.8.21.0001/RS