Enchentes: Entenda o papel das seguradoras e seus direitos

Com a profusão de pedidos de cobertura securitária dada a tragédia que acomete o Rio Grande do Sul, é de se esperar que as seguradoras, mesmo após prazo razoável de possibilidade de vistoria, situação necessária à concessão da cobertura securitária, tenham problemas de agendamento, retardando desnecessariamente o pagamento do prêmio, ou mesmo busque subterfúgios para negar a cobertura, buscando ganhar fôlego para não se descapitalizar.

Neste panorama, é indicado uma consulta ao profissional do Direito, munido de sua apólice, para, de modo preventivo, já ser orientado como proceder quando buscar sua cobertura, e, principalmente, saber quais seus direitos em matéria de prazos e de obrigatoriedade de pagamento da indenização pelo sinistro.

Por vezes o segurado nem sabe que possui seguro, como, por exemplo, o seguro DFI, que existe na contratação de todo e qualquer financiamento imobiliário, por exemplo. o seguro DFI (Danos Físicos do Imóvel) é uma proteção que cobre danos que afetam a estrutura do imóvel, como incêndios ou desastres naturais. Esse seguro oferece uma cobertura para ajudar o titular com reformas para que o imóvel fique o mais parecido possível antes do dano acontecer.

Nos casos de enchentes, em matéria de automóveis, a Seguradora, após a vistoria, só pode negar o seguro se provar que o segurado contribuiu significativamente para a ocorrência do sinistro, como por exemplo, ter deliberadamente avançado sobre uma área alagada. A negativa da seguradora sempre deve ser fundamentada e, de preferência, com provas contundentes.

No caso das garagens, principalmente aquelas subterrâneas, uma vistoria realizada pela seguradora vai detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Para qualquer tipo de dano, se este for maior do que 75% do valor contratado na apólice de seguros, é considerado que o veículo teve perda total e será indenizado o valor integral. É importante lembrar que o segurado não tem direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), isto é, apenas cobertura de roubo e furto.

A BS&P está à disposição para agir de forma preventiva, dando todo o suporte ao segurado na interface com a seguradora e, acaso necessário, representa-lo juridicamente em busca do legítimo direito ao ressarcimento.

Ajude o RS

Cada pequeno gesto ajuda e juntos podemos fazer diferença na vida das pessoas que precisam. Veja como você pode ajudar:

O governo do Rio Grande do Sul reativou a chave Pix para doações em dinheiro para ajudar as vítimas de enchentes no estado. A conta bancária nomeada como SOS Rio Grande do Sul, aberta no Banrisul, receberá os valores pelo Pix do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) número 92.958.800/0001-38.

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