Uma idosa foi indenizada em R$ 15.000,00 após sofrer uma queda no Parque da Fenavinho, em Bento Gonçalves, durante o evento “Bento em Dança” de 2009. O julgamento condenou a Fundaparque, empresa responsável pela administração do parque, por não garantir condições adequadas de segurança e acessibilidade na rampa de acesso dos frequentadores ao local dos eventos.
A idosa sofreu fraturas, escoriações e sequelas leves, que a deixaram incapacitada de realizar suas atividades regulares por mais de 30 dias. A perícia constatou que a rampa de acesso não apresentava características específicas de segurança, como guarda-corpo, corrimão e sinalização adequada.
Em julgamento de apelação, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul consideraram o incidente como um acidente de consumo, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. A Fundaparque alegou que o fato de as portas estarem abertas já seria suficiente para atender às exigências técnicas, argumento que não foi acolhido, sendo entendido que tal fato ainda deixava a rampa desprotegida.
A empresa também tentou afastar sua legitimidade, argumentando que a organizadora do evento seria a responsável por todos os fatos ocorridos durante o “Bento em Dança”. No entanto, os julgadores entenderam que a responsabilidade pelo espaço locado recai sobre o proprietário, e o fato de não possuir atividade lucrativa não descaracteriza a relação de consumo reconhecida.
Além disso, a Fundaparque não conseguiu provar que não havia os defeitos indicados no local, nem que a queda e as lesões sofridas pela idosa ocorreram por culpa dela.
Número do processo: 70079954921 (Nº CNJ: 0360704-66.2018.8.21.7000)
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