Ação Declaratória de Inexistência de Débito: Justiça Reconhece Fraude em Empréstimo Consignado

Em um caso emblemático de defesa dos direitos dos consumidores, a justiça proferiu sentença favorável a uma aposentada que ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais contra o BANCO PAN S.A. A autora alegou ter descoberto um empréstimo consignado em sua aposentadoria no valor de R$ 22.623,15, realizado em 07/12/2021, transação que desconhecia completamente.

Na ação, a autora requereu a condenação do banco ao pagamento de danos morais, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, e a declaração de inexistência do débito discutido. A defesa do banco, por sua vez, alegou a legitimidade de sua atuação e pediu a improcedência dos pedidos autorais.

Questões Preliminares e Julgamento do Mérito

Após analisar os fatos, o juízo constatou a inexistência de questões preliminares que impedissem o julgamento do mérito. No mérito, a autora argumentou estar sofrendo descontos indevidos resultantes de uma relação negocial da qual não participou. A responsabilidade do réu, sendo uma instituição financeira, foi considerada objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Evidências e Decisão Judicial

A autora comprovou a realização dos descontos em sua remuneração, que somava R$ 2.949,56 mensais, por meio de documentos anexados aos autos. O contrato apresentado pela parte requerida foi considerado fraudulento, pela ausência de assinatura da consumidora e por utilizar uma foto que claramente não correspondia à autora.

Com base nessas evidências, a justiça declarou a inexistência dos débitos e da contratação. Reconheceu-se que os descontos eram ilegais, configurando violação a direitos personalíssimos da autora, o que justificou a condenação por danos morais.

Sentença e Implicações

A sentença julgou procedente a ação, determinando:

  1. A declaração de inexistência da relação jurídica e do débito discutido.
  2. A condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (07/12/2021) e correção monetária conforme tabela do TJMG desde a data da sentença.
  3. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada desconto.
  4. A manutenção da liminar que determinou a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

A decisão reforça a aplicação do CDC às instituições financeiras e a proteção dos consumidores contra práticas fraudulentas. A autora prontamente depositou em juízo o valor indevidamente creditado em sua conta bancária, conforme determinado pela liminar que suspendeu os descontos consignados.

Este caso destaca a importância da vigilância e da defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito a transações bancárias e empréstimos consignados. A sentença serve como um precedente significativo para situações similares, reafirmando o compromisso do judiciário com a justiça e a proteção dos cidadãos.

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