A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou os pais de três crianças, na zona metropolitana de Curitiba, por atos de alienação parental. De acordo com a decisão dos desembargadores Ruy Muggiati, que foi o relator, Lenice Bodstein e Fábio Haick Dalla Vecchia, as provas dos autos do processo mostraram a alienação parental praticada por ambos, pai e mãe, “com intensa beligerância” e “necessidade de mudança de comportamento dos genitores priorizando os interesses dos filhos”.
A partir dos relatos dos pais e filhos, com acompanhamento de peritos em psicologia, foram produzidos laudos que embasaram a sentença, concluindo que “ambos os genitores praticaram atos de alienação parental, previstos no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, na medida em que realizaram e, aparentemente continuam a realizar, campanha de desqualificação da conduta do outro genitor no exercício do poder familiar”.
Comportamentos inadequados dos pais
Os comportamentos inadequados apontados na decisão judicial são identificados como ofensas e provocações, mas há, até mesmo, a realização de gravações de vídeos com as crianças, na tentativa de deslegitimar o outro genitor. Os magistrados concluíram que os pais têm condições materiais e afetivas para cuidar dos seus filhos, e que as crianças possuem forte vínculo emocional tanto com o pai quanto com a mãe. Porém, no acórdão, o relator escreveu: “Observa-se que as crianças apresentam sofrimento diante da situação, que aparenta ser ocasionada não apenas por um, mas por ambos os genitores à medida que fica evidente à realização de alienação na tentativa de desqualificar o outro”.
O adolescente, de 14 anos, contou no processo que o pai e a avó paterna o obrigavam a gravar vídeos com informações negativas sobre a mãe. A criança, de 8 anos, lembrou que já chorou na escola por causa da confusão entre os seus pais e, a outra criança, de 7 anos, relatou que a avó paterna dizia que a mãe não cuidava bem deles. Por outro lado, durante as entrevistas no processo, e diante dos filhos, a mãe acusava o pai de agir “contra os filhos”, falando abertamente sobre a inadequação do pai.
Durante o processo foi realizado um estudo psicológico pela equipe técnica do Juízo, em que cada membro da família foi ouvido individualmente, tendo a perita constatado que ambos os genitores praticam alienação parental, sugerindo, por conta disso, a aplicação da guarda na modalidade compartilhada, mantendo a residência materna como lar referencial e a regulamentação das visitas paternas. A orientação da perita foi seguida na decisão dos magistrados.
Fonte: TJPR