Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma ex-aluna e seus pais, no valor de mais de R$ 60 mil. Além disso, a instituição terá que devolver as mensalidades pagas durante o período em que ocorreu o bullying. A decisão é da 25ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a falha da escola no dever de cuidado com a aluna.
Os episódios de bullying levaram a aluna a desenvolver um transtorno depressivo-ansioso, exigindo o uso de medicação controlada e resultando em sua transferência para o ensino domiciliar. A Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora da apelação, afirmou que a escola é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente.
“Como se vê, a apelante falhou no dever de cuidado, ao não ser capaz de adotar providências efetivas (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) no sentido de evitar que a aluna sofresse as agressões narradas nos autos e, por conta disso, precisasse abandonar a escola”, ressaltou a magistrada.
Fonte da notícia: tjrs.jus.br