Foi afetado pela tragédia no RS? Conheça seus direitos trabalhistas em caso de enchentes.

As recentes enchentes no Rio Grande do Sul causaram consideráveis transtornos, deixando diversas empresas inacessíveis. Nesse contexto, é essencial compreender os direitos dos trabalhadores afetados por tais desastres naturais.

Ausências no Trabalho

Descontos Salariais:

A CLT não prevê o abono automático de faltas por desastres naturais. Contudo, é esperado que os empregadores ajam com razoabilidade, considerando a excepcionalidade da situação. Acordos individuais ou coletivos, estabelecidos em convenções ou normas sindicais, podem prever o abono de tais ausências. Em casos de força maior, como a impossibilidade de locomoção devido às enchentes, o desconto salarial é inviável.

Limite de Faltas:

A legislação trabalhista não define um limite específico para faltas decorrentes de enchentes. O período de afastamento dependerá da gravidade do evento e do tempo necessário para a normalização das condições. A comunicação imediata ao empregador e a apresentação de comprovantes da impossibilidade de comparecimento ao trabalho são fundamentais para evitar problemas. De acordo com o artigo 131, inciso VI, da CLT, não será considerada falta nos dias em que não houve serviço.

Demissão por Justa Causa:

Ausências no trabalho devido a enchentes não configuram justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O empregador não pode aplicar medidas punitivas, como advertências, suspensões ou demissões, em razão de faltas motivadas por força maior.

Rescisão por força maior – catástrofe:

 A CLT define a força maior como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.

A situação de força maior permite a flexibilização de jornada de trabalho, bem como redução dos salários dos empregados e, na hipótese de extinção da empresa, indenização aos trabalhadores em razão do encerramento dos contratos de trabalho”.

Contudo a extinção da empresa tem que ser permanente e não temporaria, visto que a extinção temporaria, não permite a aplicação da regras de força maior.

Recursos Disponíveis para Trabalhadores

Saque Calamidade do FGTS:

Trabalhadores podem solicitar o saque do FGTS em situações de calamidade pública, com um limite de até R$ 6.220,00.

Antecipação de Benefícios Previdenciários:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode autorizar a antecipação de benefícios previdenciários em casos de calamidade pública, mediante requerimento e documentação comprobatória.

Antecipação do abono salarial

As parcelas do abono salarial referentes a junho, julho e agosto para todos os trabalhadores vinculados a estabelecimentos no RS.  Serão 705.273 beneficiados. O pagamento será automático.

Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego vai liberar mais duas parcelas para trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego. A aprovação do benefício é automática para municípios com registro de estado de calamidade pública.

Medidas disponíveis para empresas:

Prorrogação de prazos para pagamento de tributos

Empresas situadas em municípios com reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência foram beneficiadas por medidas editadas pela Receita Federal. A Portaria nº 415 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive os parcelamentos.

O período para cumprimento das obrigações acessórias também foi adiado. Ainda, foram suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal.

Recolhimento do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu o recolhimento do FGTS para os empregadores que se situam em 46 municípios em calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser feitos em quatro parcelas, a partir de outubro. Os procedimentos ainda serão definidos pelo governo federal.

As empresas que já tiveram o parcelamento autorizado em outubro de 2023, devido à enchente do mês anterior, também poderão prorrogar o restante do parcelamento. Essa medida vale para as que ficam em cidades com situação de calamidade pública.

Dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos

Dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas – prazo de 6 meses (maio a novembro)

Desconto no Pronaf e Pronampe para agricultores

Ministério da Fazenda regulamentou do rebate (desconto) para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para produtores rurais do Rio Grande do Sul. 

A medida regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas por agricultores familiares, no âmbito do Pronaf, e médios produtores rurais, no Pronamp, que tiveram, no mínimo, 30% de perdas ou danos no valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

Ficou com dúvidas? Foi prejudicado pela enchente que assolou o Rio Grande do Sul? Entre em contato com a BSP Advogados, que podemos ajudar!

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