Indenização por Acidente Envolvendo Ônibus Furtado: Decisão Judicial Responsabiliza Empresa e Garante Reparação aos Danos

Uma recente decisão judicial na comarca de Porto Alegre reforçou a responsabilidade de empresas em acidentes de trânsito, mesmo quando o veículo em questão foi alvo de furto. No caso em questão, um acidente envolvendo um ônibus de propriedade da ré resultou em danos materiais para terceiros, culminando em uma batalha legal pela reparação dos prejuízos.

O incidente, segundo relatos, ocorreu quando o ônibus, que teria sido furtado de um terminal, estava sendo conduzido por um criminoso. Apesar da alegação de que as chaves do veículo estavam sob responsabilidade do fiscal do terminal, a empresa demandada não conseguiu comprovar tal alegação. Faltaram elementos que indicassem que o coletivo foi arrombado ou ligado diretamente.

A decisão judicial, mantendo a sentença inicial, reconheceu a responsabilidade indenizatória da empresa proprietária do ônibus. Mesmo diante da hipótese de furto, a ré não demonstrou ter adotado as precauções necessárias para proteger o veículo. Testemunhas relataram que as chaves do ônibus costumavam permanecer no interior do veículo quando não havia fiscais presentes, o que levantou questionamentos sobre a segurança da prática.

Além disso, a falta de apresentação de documentos relevantes, como o inquérito policial sobre o furto e possíveis laudos de danos no veículo, enfraqueceu a posição da empresa requerida. A decisão ressaltou que a falta de provas robustas por parte da ré levou ao reconhecimento do direito reparatório buscado pela parte autora.

A relevância da decisão vai além do caso específico, destacando a importância da responsabilidade das empresas no cuidado com seus veículos, mesmo em situações adversas como furtos. A jurisprudência reforça a necessidade de cautela por parte dos proprietários para evitar ocorrências danosas e assegurar a reparação adequada em casos de acidentes.

Essa decisão serve como alerta para empresas e motoristas, ressaltando a importância do cumprimento rigoroso dos deveres de cuidado e vigilância em relação aos veículos, especialmente em locais de estacionamento público. A justiça agiu para garantir a reparação dos danos causados, reforçando a proteção dos direitos das vítimas em casos similares.

Dessa forma, a decisão proferida pela segunda turma recursal cível da comarca de Porto Alegre reitera a importância da responsabilidade empresarial no trânsito e fortalece a segurança jurídica para aqueles que buscam reparação por danos decorrentes de acidentes.

Referências e Decisões Judiciais

  • Processo: Apelação Cível nº 70006553184
  • Câmara Cível: Décima Segunda Câmara Cível
  • Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro
  • Data do Julgamento: 28 de agosto de 2003

Considerações Adicionais:

  • A demandante, maior lesada pela conduta do criminoso, não tinha condições de produzir provas sobre a subtração do veículo.
  • A requerida não comprovou a completa ausência de contribuição para o furto, resultando no reconhecimento do direito reparatório pela sentença inicial.
  • A recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Decisão do Recurso Inominado:

  • Decisão: Negaram provimento ao recurso. Decisão unânime.
  • Comarca: Porto Alegre
  • Número do Processo: 71008685380

Juízo de Origem:

  • 6º Juizado Especial Cível da Região de Tristeza, Porto Alegre – Comarca de Porto Alegre

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