No dia 20 de junho se comemora o Dia Mundial do Refugiado. Você sabe quem pode ser classificado como refugiado?

No dia 20 de junho se comemora o Dia Mundial do Refugiado. Você sabe quem pode ser classificado como refugiado?

Para obter o status de refugiado, o solicitante deve passar por um processo de avaliação dentro do marco da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Segundo essa Convenção, refugiado é aquela pessoa que foi forçada a sair de seu país natal temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Os refugiados não podem retornar ao seu país sem arriscar suas vidas ou liberdades.

Atualmente, segundo dados da ONU, há mais de 120 milhões de refugiados no mundo. No Brasil, somente no ano de 2023 foram recebidas mais de 58.000 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado.

Apesar da crescente importância dada ao termo “refugiados climáticos”, contudo, respostas nacionais e internacionais a esse desafio permanecem limitadas e a proteção às pessoas afetadas é inadequada. Os refugiados climáticos não estão abarcados na Convenção da ONU de 1951, nem na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Migração (Lei n.° 13.445/2017). Embora o deslocamento pelas mudanças climáticas ou desastres naturais não seja coberto pela Convenção de 1951, ele pode ser aplicado quando o risco de uma pessoa sofrer perseguição ou violência é aumentado pelas mudanças climáticas.

Os eventos de maio de 2024 no Rio Grande do Sul ressaltam a importância de pensar no reconhecimento internacional dos refugiados climáticos, bem como em uma política nacional de proteção a pessoas afetadas pelas mudanças climáticas.

Autora do texto: Luiza Barretti Gonçalves, mestranda em Estudios de Paz y Resolución de Conflictos pela Pontífica Universidade Javeriana de Bogotá, Colômbia.

Fontes da pesquisa:

Carpentieri, Isabella Martins (2024). Refugiados climáticos: desafios, legislação e colonialismo. Jornal da Universidade (UFRGS).

Siegfried, Kristy (2023). Cambio climático y desplazamiento: mitos y realidades. ACNUR.

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