Volta às aulas: Como pais e escolas devem lidar com a proibição do uso de celulares (Lei 15.100/25)

Foi sancionada a Lei 15.100/25, que estabelece restrições ao uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes em instituições de ensino públicas e privadas em todo o Brasil. A proibição abrange não apenas as salas de aula, mas também os recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O objetivo é promover um ambiente escolar mais focado, melhorar a concentração dos alunos e incentivar interações sociais presenciais.

A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. 

Segundo o Ministério da Educação, a medida foi tomada diante das fartas evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. O objetivo é permitir que os alunos participem das atividades e interajam. Estudos avaliados pelo MEC apontam que o uso excessivo de telas prejudica o desempenho acadêmico, reduz a interação social e aumenta as chances de depressão e ansiedade entre os jovens.

Dados do Programa de Avaliação de Estudantes (Pisa), uma avaliação internacional, concluiu que oito em cada dez estudantes brasileiros de 15 anos assumiram ter se distraído com o celular nas aulas de matemática.

No entanto, Lei prevê o uso do celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

AS EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES

Uso Pedagógico:

  • O celular pode ser utilizado em atividades educacionais quando houver autorização e supervisão do professor.
  • O uso deve estar relacionado ao conteúdo didático e ser previamente planejado dentro da proposta pedagógica da escola.
  • Exemplos incluem pesquisas acadêmicas, acesso a plataformas educacionais e aplicativos de aprendizado.

Acessibilidade e Inclusão:

  1. Estudantes com deficiências ou necessidades educacionais especiais podem utilizar dispositivos móveis como ferramentas de apoio à aprendizagem, por exemplo:
  2. Alunos com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida – Uso de comandos de voz para escrita e navegação em materiais didáticos digitais. Aplicativos de acesso remoto que permitem o controle de dispositivos escolares, como computadores e quadros interativos, sem a necessidade de locomoção.
  3.  Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Aplicativos de comunicação alternativa e aumentativa (CAA), que auxiliam na expressão de ideias para alunos não verbais. Ferramentas de organização e rotina, que ajudam a estruturar tarefas e horários. Uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído para minimizar estímulos sensoriais durante atividades em sala de aula.
  4.  Alunos com Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) – Aplicativos de gestão de tempo e foco.
  5. Alunos com Dislexia e Outras Dificuldades de Aprendizagem – Uso de aplicativos de leitura em voz alta, para facilitar a compreensão de textos. Ferramentas de conversão de texto em áudio e aplicativos de escrita assistida, que auxiliam na correção ortográfica e estruturação de frases.

Deve o uso ser justificado por laudo médico ou relatório pedagógico e autorizado pela instituição.

Condições de Saúde:

  • Alunos com problemas de saúde que exijam o uso do celular para monitoramento ou contato com responsáveis podem ter a permissão da escola.
  • Casos específicos devem ser comunicados previamente à direção da escola e acompanhados por documentação médica.
  • Exemplos incluem diabéticos que utilizam aplicativos para controle de glicose ou estudantes com condições médicas que necessitem de contato emergencial com responsáveis.

Situações de Emergência:

  • Em casos excepcionais (como emergências de segurança, desastres naturais ou crises de saúde), o uso do celular é permitido.
  • O aluno pode utilizar o dispositivo para contatar familiares ou serviços de emergência, desde que autorizado pela instituição de ensino.

ORIENTAÇÕES PARA ESCOLAS

O Ministério da Educação (MEC) forneceu diretrizes para auxiliar as instituições na implementação da lei, como:

  • Comunicação e Conscientização: As escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre as novas regras e a importância da restrição.
  • Autonomia Institucional: Cada escola tem a liberdade de definir estratégias específicas para aplicar a lei, considerando sua realidade local.
  • Acompanhamento e Fiscalização: O cumprimento da lei deve ser monitorado internamente pelas instituições, sem penalidades impostas pelo governo federal.
  • Suporte às Famílias: O MEC disponibilizará orientações e recursos para que os pais possam apoiar seus filhos na adaptação às novas regras.

Além das diretrizes gerais para a implementação da Lei nº 15.100/2025, as escolas devem adotar medidas específicas para garantir o cumprimento das regras de conduta já estabelecidas em seus regimentos internos e códigos de ética.

É importante que as escolas desenvolvam planos de ação para desencorajar o uso inadequado de dispositivos eletrônicos, incluindo a definição de medidas disciplinares para casos de descumprimento.

SUGESTÕES PARA APLICAÇÃO DA LEI DE ACORDO COM AS REGRAS DE CONDUTA ESCOLAR:

Atualização do Regimento Escolar:

Incluir dispositivos específicos sobre a restrição do uso de celulares em sala de aula, revisando as regras internas a restrição do uso do celular a forma como proceder (onde guardar e como recolher) e as sanções para o descumprimento, de preferência progressivas e proporcionais a gravidade, como advertências, comunicação aos responsáveis e medidas disciplinares.

  • Assinatura de um Termo de Ciência e Compromisso por alunos e responsáveis, reconhecendo as diretrizes da lei.
  • Elencar com clareza nas exceções para uso pedagógico, acessibilidade, saúde e emergências, conforme previsto na legislação.
  • Estratégias de Fiscalização e Monitoramento:

Supervisão em sala de aula

Professores devem estar atentos e orientar os alunos sobre o cumprimento da norma. Implementação de caixas organizadoras ou armários para que os alunos deixem seus celulares guardados durante as aulas. Monitoramento em intervalos e atividades extracurriculares: Profissionais da equipe pedagógica e inspetores podem atuar na fiscalização.

Medidas Disciplinares Progressivas

Advertência verbal: Para alunos que usam o celular sem justificativa.

Registro na ficha disciplinar: Em caso de reincidência, o nome do aluno pode ser incluído em um registro interno.

Retenção temporária do celular: O aparelho pode ser guardado pela escola até o final do turno, conforme regras estabelecidas.

Comunicação aos responsáveis: Em casos de repetidas infrações, os pais serão informados e chamados para esclarecimentos.

Atividades de conscientização: Em vez de punições severas, a escola pode propor ações educativas sobre o uso responsável da tecnologia.

A escola pode, dentro dos limites legais, reter temporariamente o celular do aluno até o final do turno como medida disciplinar, desde que isso esteja previsto em seu Regimento Escolar e Código de Conduta. Essa prática não configura apreensão ilegal do bem, pois se baseia no poder disciplinar da instituição de ensino e no dever de manter a ordem e o ambiente propício ao aprendizado. Esse poder disciplinar decorre do princípio da autonomia escolar, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, que garante às escolas a liberdade de organizar sua metodologia e disciplina educacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 53, inciso I, estabelece que o aluno tem direito à educação em um ambiente adequado, o que justifica a restrição ao uso do celular. Mas, em hipótese alguma o celular poderá ser acessado ou utilizado pela escola, garantindo o respeito à privacidade do aluno (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Capacitação de Educadores e Equipe Pedagógica:

Oferecendo treinamentos sobre como lidar com o uso indevido de celulares e outras tecnologias em sala de aula. Estabelecendo protocolos para intervenção em caso de resistência por parte dos alunos.

Professores e demais funcionários se absterem de utilizar celulares e dispositivos eletrônicos em sala de aula, salvo para fins pedagógicos ou de gestão.

Conscientização e Comunicação:

Promovendo campanhas informativas sobre os impactos do uso excessivo de celulares na aprendizagem e no convívio social. Criando canais de diálogo entre alunos, pais e educadores para esclarecer dúvidas e reforçar a importância das novas regras. Criando Espaços Designados para Uso do Celular como em laboratórios ou bibliotecas, Salas de estudos com computadores ou tablets da escola, evitando a necessidade de celulares pessoais.

A integração dessas medidas aos regimentos escolares e códigos de ética ajudará a consolidar a restrição do uso de celulares na cultura institucional, promovendo um ambiente de aprendizado mais disciplinado e produtivo.

Incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos e nas práticas pedagógicas ações que promovam o uso das tecnologias.

COMO PAIS, RESPONSÁVEIS E ESTUDANTES DEVEM AGIR:

Além das diretrizes mencionadas, é importante destacar que, conforme o Artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. Dessa forma, a restrição ao uso de celulares em sala de aula, prevista na Lei nº 15.100/2025, deve ser observada por todos os estudantes, independentemente da idade e pelos pais e responsáveis.

 Os responsáveis devem estar cientes das regras e colaborar ativamente com a instituição de ensino para sua correta aplicação, orientando os estudantes sobre a importância do respeito às normas e às diretrizes disciplinares estabelecidas.

Para garantir o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, os pais e responsáveis devem adotar medidas que auxiliem seus filhos a respeitar as normas estabelecidas pela instituição de ensino bem como demonstrar os prejuízos causados ao aprendizado pelo uso indevido do celular em sala de aula.

Sugestão de como os Pais Devem Proceder para Cumprir a Lei 15.100/2025:

  1. Explicar aos filhos a importância da restrição ao uso de celulares em sala de aula e como isso beneficia o aprendizado.
  2. Reforçar que a escola é um ambiente de estudo e que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a concentração e o desempenho acadêmico.
  3. Verificar regularmente se os filhos estão cumprindo as regras da escola sobre o uso de celulares.
  4. Monitorar o uso de dispositivos eletrônicos em casa, incentivando um equilíbrio saudável entre tecnologia e atividades acadêmicas.
  5. Ler e assinar o termo de ciência e compromisso exigido pela escola, reconhecendo a obrigatoriedade da norma.
  6. Orientar os filhos sobre as sanções previstas no Regimento Interno e Código de Ética e Conduta da instituição.
  7. Ensinar os filhos a utilizarem a tecnologia de forma produtiva, priorizando o uso educacional dos dispositivos.
  8. Estabelecer limites claros para o uso de celulares, especialmente antes de dormir e durante momentos de estudo.

Ao adotar essas medidas, os pais e responsáveis exercem seu papel de conscientização legal aos filhos, demonstrando que vivem em um Estado Democrático e de Direito e assegurando que seus filhos cumpram a Lei nº 15.100/2025 e contribuam para um ambiente escolar mais disciplinado e propício ao aprendizado.

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